A perícia judicial é uma atividade auxiliar da justiça (Art. 156 do CPC) exercida por perito contábil, expert em determinado assunto, legalmente, habilitado junto ao conselho regional de classe, no conselho nacional de peritos contadores e inscritos em cadastro mantido pelo Tribunal ao qual o juiz que o indicará, está vinculado.
O Perito Contábil – Judicial deverá ser de confiança do juiz, tendo o dever de cumprir o ofício, com a apresentação do Laudo Pericial, entre outras provas periciais, no prazo que lhe designar o juiz, para auxiliá-lo em processos judiciais que requerem experiência técnica na busca da solução do litígio, de forma célere e eficaz. O perito contábil nomeado poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
Os serviços de perícia contábil judicial ou extrajudicial são atribuições privativas dos contadores diplomados, previsto em norma específica (Art. 25, “c” e Art. 26 do Decreto-Lei 9.295/46).
A g.nucleus tem, em sua equipe, peritos contábeis capacitados, especializados e habilitados no Conselho de Contabilidade do Estado do RN e no Conselho Nacional de Peritos Contábeis e inscritos no Núcleo de peritos do Estado do RN, para atuarem em perícia judicial.
Os peritos contábeis, habilitados no Conselho de Contabilidade do Estado do RN e no Conselho Nacional de Peritos Contábeis e inscritos no Núcleo de peritos do Estado do RN podem atuar em diversas matérias das seguintes áreas, abaixo, desde que sejam especializados e experientes:
Atuamos em todas as justiças (Federais e Estaduais), desenvolvendo serviços de natureza técnica, especializada e imparcial, em busca de solução para o litígio, atendendo todas as determinações judiciais de forma tempestiva e eficaz.
Os peritos contábeis, ao final do seu labor, apresentarão ao juízo, os seguintes documentos: