Perícia Extrajudicial
Perícia Extrajudicial

Nossos Serviços

Perícia Extrajudicial


Perícia Extrajudicial

O que é Perícia Contábil Extrajudicial? 

A Perícia Contábil – Extrajudicial é uma atividade exercida por profissionais especializados, devendo ser o perito contábil, expert no assunto, objeto da contratação, e que esteja, legalmente, habilitado junto ao conselho regional de classe e no conselho nacional de peritos contadores.

Esta atividade busca levantar provas contábeis com o intuito de defender o cliente de possíveis abusividades, erro ou falhas sofridas

O que a g.nucleus poderá fazer por mim? 

O Perito Contábil – Extrajudicial representará o cliente, no âmbito administrativo, perante as empresas e órgãos credores (Bancos, Instituições Financeiras, Empresas de Cartões de Crédito, Municípios, Estado, Receita Federal, entre outros), onde serão apresentados os documentos referentes aos serviços de cálculos (Financeiros, Previdenciários, Trabalhista ou Tributário) executados pela g.nucleus, embasados em normas e dispositivos legais, atuando em defesa do cliente com zelo, precisão e eficiência, sem a necessidade do cliente buscar as vias judiciais.

Quem pode atuar como Perito Contábil – Extrajudicial?

Os clientes devem ficar atentos pois os serviços de perícia contábil judicial ou extrajudicial são atribuições privativas dos contadores diplomados, previsto em norma específica (Art. 25, “c” e Art. 26 do Decreto-Lei 9.295/46).

Quais as áreas em que o Perito Contábil – Extrajudicial, da g.nucleus, atua?

Os peritos contábeis, habilitados no Conselho de Contabilidade do Estado do RN e no Conselho Nacional de Peritos Contábeis, podem atuar em diversas matérias das seguintes áreas, abaixo, desde que sejam especializados e experientes:

  • Tributária
  • Financeira
  • Previdenciária
  • Trabalhista

Quais os órgãos e empresas que o Perito Contábil – Extrajudicial, da  g.nucleus, está habilitado para atuar? 

Atuamos em diversas empresas e órgãos (Federais, Estaduais e Municipais), desenvolvendo  serviços de natureza técnica, representando o cliente em busca de solução para a sua dor,  atendendo todas as determinações legais de forma célere e eficaz. 

  • Instituições Financeiras
  • Bancos (Públicos e Privados)
  • Cooperativas de Crédito
  • Administradoras de Consórcios; entre outros do Sistema Financeiro Nacional
  • Órgãos públicos (INSS, Instituto de Previdência Estadual, Municipal e Militar, Instituto Aerus de Seguridade Social, Fazenda Nacional
  • Secretarias de Tributação Estaduais, Municipais, Prefeituras, Estados, Ministério Público e entre outros)
  • Empresas privadas (Construtoras, Administradoras de Cartões de Crédito, Condomínios)
  • Empresas Mistas (Petrobrás)

Quais os documentos entregues pelo Perito Contábil – Extrajudicial, após a conclusão do serviço, ao  cliente? 

Os peritos contábeis – extrajudiciais, apresentarão ao cliente, os seguintes documentos, todos embasados, legalmente, juridicamente e tecnicamente: 

  • Parecer Técnico ou Notas Explicativas ou Relatório Técnico (A depender do tipo do serviço (financeiro, previdenciário, trabalhista ou tributário) 
  • Planilhas de Cálculos (se necessárias) 
  • Requerimentos (se necessários) 
  • Respostas dos credores aos requerimentos enviados ou entregues
  • Outras provas contábeis (se necessárias)

Perguntas frequentes