Cálculos Financeiros
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Não pague cobranças abusivas, conheça nossos serviços.

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Veja as estatísticas que demonstram o comprometimento da renda do brasileiro e da inadimplência, no Brasil

As estatísticas comprovam que as famílias Brasileiras entre 2018 a 2020 comprometeram suas rendas acima do percentual permitido por lei de 30% (principal e cobranças acessórias) referente a renda acumulada dos últimos doze meses, em cada ano (gráfico, abaixo), quando contraíram empréstimos ou financiamentos e, até mesmo gastos com cartões de crédito aumentando a procura por cálculos financeiros de revisão de contratos bancários para toda a sociedade.

gráfico do comprometimento da renda das famílias

Com isso, o endividamento das famílias brasileiras vem crescendo, substancialmente, pois sabe-se que nos empréstimos e financiamentos bancários contraídos, a carga de juros e encargos cobrados é muito alta, acarretando num aumento do índice de inadimplência, por parte dos adquirentes.

gráfico do % de famílias endividadas

O que a g.nucleus oferece?

Com base em estatísticas de dívidas financeiras existentes na sociedade brasileira e pela procura, por parte de advogados, a g.nucleus foi criada e especializada para defender o brasileiro, nosso cliente, de práticas abusivas, praticados contra este, por parte de instituições financeiras e bancos e que muito o prejudicam, financeiramente, acarretando, além de outros, a inclusão do seu CPF/CNPJ em listas mantidas por empresas de proteções de crédito, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa (Lei 8.078/90. Art. 43, § 4º).

Com isso, a g.nucleus oferece serviços de cálculo financeiro de revisão de contrato bancário, perícia contábil financeira e consultoria financeira para todas as pessoas físicas e jurídicas que encontram-se com seus empréstimos e financiamentos bancários, cartões de crédito, entre outros, em atraso ou, até mesmo, que estejam em dia com seus pagamentos, mas, queiram revisar as parcelas dos seus contratos bancários ou particulares para, então, saber, de fato, se estão pagando, aos bancos e Instituições Financeiras, por valores abusivos e indevidos.

Nossos serviços de cálculo financeiro de revisão de contrato bancário são diferenciados, pois são, totalmente, embasados em normas e decisões judiciais, pertinentes, esclarecendo fatos, auxiliando ao advogado na elaboração de sua defesa, para juntos, diminuirmos o risco de indeferimento por parte do judiciário ou por parte das empresas credoras. Esse é um de nossos diferenciais.

Como sei se é viável a Revisão das Parcelas do meu Contrato Bancário?

gráfico cobranças abusivas

A g.nucleus preocupada com a insegurança do cliente em saber se é viável fazer a revisão das parcelas do seu contrato bancário, apresenta, o percentual médio de Contratos Bancários que, após a nossa análise, verificamos a existência de cobranças indevidas.

De 100% dos Contratos Bancários que analisamos, em 99% detectamos algum tipo de cobrança que é indevida para o cliente.

Por este motivo a g.nucleus INDICA o serviço de cálculos financeiros, com a Revisão Contratual de empréstimos e/ou financiamentos bancários para que o cliente não sofra abusividade em suas transações financeiras.

Quais são os Serviços de Cálculos Financeiros de Revisões de Contratos Bancários, que a g.nucleus oferece?

A g.nucleus oferece diversos serviços de Cálculo Financeiro de Revisão de Contrato Bancário, em todas as modalidades e nas mais diversas operações de crédito que poderão devolver ao cliente sua dignidade financeira.

Veja, abaixo, alguns de nossos serviços de cálculos financeiros de revisão contratual:

Revisões de Contratos Bancários de Empréstimos 

  • De Dívida de CARTÃO DE CRÉDITO 
  • De Dívidas de CHEQUE ESPECIAL (PJ) 
  • De Dívidas de CHEQUE ESPECIAL (PF)  
  • De Dívidas de CRÉDITO PESSOAL consignado para beneficiário do INSS
  • De Dívidas de CRÉDITO PESSOAL consignado para trabalhadores do SETOR  PRIVADO 
  • De Dívidas de CRÉDITO PESSOAL consignado para SERVIDORES PÚBLICOS
  • De Dívidas de CRÉDITO PESSOAL não consignado vinculado a RENEGOCIAÇÃO DE  DÍVIDAS 
  • De Dívidas de CRÉDITO PESSOAL sem vinculação à aquisição de bens ou serviços
  • De Dívidas de CRÉDITO PESSOAL não consignado 
  • De Dívidas de CONTA GARANTIDA 
  • De Dívidas de CAPITAL DE GIRO com recursos do BNDES 
  • De Dívidas de CAPITAL DE GIRO Total 
  • De Dívidas de MICROCRÉDITO Consumo 
  • De Dívidas de MICROCRÉDITO Microempreendedores
  • De Dívidas de MICROCRÉDITO consignado

Revisões de Contratos Bancários de Financiamentos 

  • De Dívidas de CRÉDITO RURAL com taxas de mercado 
  • De Dívidas de CRÉDITO RURAL com taxas reguladas 
  • De Dívidas de CRÉDITO EDUCATIVO 
  • De Dívidas de CRÉDITO para aquisição de bens (PJ) 
  • De Dívidas de CRÉDITO para aquisição de bens (PF) 
  • De Dívidas de CARTÃO DE CRÉDITO rotativo 
  • De Dívidas de FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO com Taxas de mercado – Taxas pré fixadas
  • De Dívidas de FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO com Taxas Reguladas – Taxas pré fixadas 
  • De Dívidas de FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO com taxas de mercado – Taxas pós fixada referenciadas em TR  
  • De Dívidas de FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO com Taxas Reguladas – Taxas pós fixadas referenciadas em TR 
  • De Dívidas de CAPITAL DE GIRO com Prazo até 365 dias – Taxas pré-fixada
  • De Dívidas de CAPITAL DE GIRO com Prazo Superior a 365 dias – Taxas pré-fixada
  • De Dívidas de CAPITAL DE GIRO com Prazo até 365 dias – Taxas pós-fixada referenciada em juros flutuantes 
  • De Dívidas de CAPITAL DE GIRO com Prazo Superior a 365 dias – Taxas pós-fixada  referenciada em juros flutuantes 
  • De Dívidas de ARRENDAMENTO MERCANTIL de Veículos (leasing)
  • De Dívidas de ARRENDAMENTO MERCANTIL de Outros Bens (leasing)
  • De Dívidas de COMPROR 
  • De Dívidas de VENDOR 
  • Dívidas de CAPITAL DE GIRO com teto rotativo 
  • De Dívidas de FINANCIAMENTO AGROINDUSTRIAL com recursos do BNDES
  • De Dívidas de FINANCIAMENTO A EXPORTAÇÕES 
  • De Dívidas de FINANCIAMENTO A IMPORTAÇÕES 
  • De Dívidas de REPASSE EXTERNO 

Revisões de Contratos Bancários de Adiantamento de Recebíveis 

  • De Dívidas de DESCONTO DE CHEQUES 
  • De Dívidas de DESCONTO DE DUPLICATAS 
  • De Dívidas de DESCONTO DE TÍTULOS 
  • De Dívidas de ADIANTAMENTO sobre Contratos de Câmbio (ACC)
  • De Dívidas de ADIANTAMENTO de Cambiais Entregues (ACE) 

Revisões de Contratos de Cooperativas de Crédito 

  • De Dívidas de DEMANDAS referente à COOPERATIVA DE CRÉDITO

Revisões de Contratos de Administradoras de Consórcios

  • De Dívidas de PARTICIPAÇÃO em CONSÓRCIO de bens duráveis

Revisões de Contratos Particulares de Dívidas de COMPRA E VENDA de Imóvel 

  • De Dívidas de COMPRA E VENDA de Veículo 
  • De Dívidas de LOCAÇÃO de Imóvel 
  • De Dívidas de LOCAÇÃO de Veículo 

Qual a média de redução (diminuição) que a g.nucleus pode apurar na revisão de contrato bancário, por tipo de contrato?

A g.nucleus preocupada com as escolhas dos seus clientes quanto ao produto financeiro a ser adquirido junto às Instituições Financeiras, Bancos, Administradoras de Cartões de Crédito, entre outros do Sistema Financeiro Nacional, que melhor atenda às suas necessidades e que amenize os riscos de cobranças indevidas, apresenta a nossa média de redução de valores cobrados em contratos bancários ou particulares, por tipo (modalidade de crédito).

Tipo de ContratoMédia de % Redução
Contrato particular de Aluguel95,55%
Cédula de Crédito Indústrial59,45%
Cheque Especial59,09%
Financiamento Veículo48,84%
Cartão de Crédito44,99%
Cédula de Crédito Comercial37,61%
Renegociação32,72%
Abertura de Crédito26,77%
Cédula de Crédito Bancário21,93%
Financiamento Imóvel20,42%
Arrendamento Mercantil14,03%
Empréstimo13,75%
Cédula de Crédito Imobiliário8,55%
Crédito Direto ao Consumidor – CDC0,66%
Total Geral30,22%

Qual a média de redução (diminuição) que a g.nucleus pode apurar na revisão de contrato bancário, por banco ou instituição financeira?

A g.nucleus preocupada com as escolhas dos seus clientes quanto a Instituição Financeira, Bancos, e Empresas, entre outros do Sistema Financeiro Nacional, que ofereçam produtos com menores índices de cobranças ilegais, com o serviço de cálculos financeiros, apresenta a nossa média de redução de dívida financeira por tipo de Instituição Financeira, Bancos, e Empresas, entre outros do Sistema Financeiro Nacional.

Instituição / EmpresaMédia de % Redução
por Instituição / Empresa
Banco CSF S/A (Carrefour)119,99%
Banco do Estado do Rio Grande do Norte – BANDERN87,06%
Banco do Nordeste do Brasil S/A59,45%
Ecocil – Central Park Incorporações LTDA46,02%
Banco Itaú S/A45,70%
Hipercard43,96%
Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Empresários Da Região Metropolitana De Natal – CREDCOM – RN.43,69%
UNICRED – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos da Região Metropolitana de Natal.41,132%
Banco Santander S.A.38,56%
Banco Industrial Comercial – Bicbanco S/A38,45%
Caixa Econômica Federal27,67%
Capuche Empreendimentos Candelária LTDA23,41%
Banco Bradesco S/A22,08%
Instituto Aerus de Seguridade Social18,85%
Banco do Brasil S.A.17,18%
BB Leasing S.A. – Arrendamento Mercantil14,03%
Capuche SPE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda12,46%
Planc Engenharia7,54%
Banco Intermedium S.A.5,70%
CAPUCHE NATAL 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA5,63%
Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária5,28%
Banco Cetelem0,82%
Total Geral29,62%

Quanto a g.nucleus pode reduzir (diminuir) nos Contratos Bancários, de forma geral?

Gráfico de redução média

A g.nucleus preocupada com a publicidade dos resultados alcançados em seus serviços de cálculos financeiros, apresenta a nossa média de redução de dívida em contratos bancários, por cobranças indevidas praticadas pelas as Instituições Financeiras, Bancos, Administradoras de Cartões de Crédito, entre outros do Sistema Financeiro Nacional.

Serviços de Prestação de Contas

Quais são os Serviços de Prestação de Contas, que a g.nucleus oferece?

A g.nucleus, entendendo, também, a dor do cliente quando necessita prestar contas de receitas, despesas e investimentos, de obrigação dos Tutores, Curadores, Inventariantes, Depositários, entre outros administradores, perante à justiça, dispõe de serviços de Prestação de Contas com fins de auxiliá-los nas demandas judiciais, desde a organização, levantamento, Consolidação, Conciliação de contas, dentre outros, necessários aos deslinde judicial.

  • Inventário
  • Curadoria
  • Tutoria
  • Administração Judicial
  • Entre outros
Serviços de Atualização Monetária

Quais são os Serviços de Atualização Monetária de Cálculo Financeiro de Revisão de Contratos Bancários, que a g.nucleus oferece?


A g.nucleus, também oferece ao cliente serviços de Cálculo de Atualização Monetária e Juros de Cálculo Financeiro de Revisão de Contratos Bancários de valores, nas situações em que se precisa saber qual o real valor do seu direito ou de sua obrigação.


Nas Atualizações monetárias e aplicações de juros utilizamos os índices e taxas aplicados pela justiça e/ou praticados no mercado, à época da prestação do serviço de cálculo, para que não haja divergências pela outra parte e sem incorrer em perda monetária, para o cliente.

Atualização Monetária e Juros

  • De Contrato Particular de COMPRA E VENDA de Imóvel
  • De Contrato Particular de COMPRA E VENDA de Veículo
  • De Contrato Particular de LOCAÇÃO de Imóvel (Aluguel)
  • De Contrato Particular de LOCAÇÃO de Veículo (Aluguel)
  • De Cálculos Judiciais (Liquidação de Sentença)
  • Entre outros.

Quanto a g.nucleus pode acrescer (aumentar) na atualização dos Cálculos Financeiros de Revisão de Contratos Bancários, em geral?

A g.nucleus preocupada com a publicidade dos resultados alcançados em seus serviços, apresenta a nossa média de acréscimo nas atualizações de valores dívida em contratos bancários, por cobranças indevidas praticadas pelas Instituições Financeiras, Bancos, Administradoras de Cartões de Crédito, entre outros do Sistema Financeiro Nacional.

gráfico de acréscimo médio

Quais são os Serviços Financeiros, complementares, que a g.nucleus oferece?

A g.nucleus, igualmente, dispõe de serviços que complementam os serviços de cálculos financeiros de revisão de contrato bancário oferecidos, acima, e que são de grande importância para o cliente buscar sua defesa.

A g.nucleus pode auxiliar nas minhas decisões?

Consultoria de Natureza Financeira 

A g.nucleus presta o serviço de Consultoria Financeira, onde nossa equipe especializada poderá auxiliar o cliente a entender as suas reais necessidades financeiras, e com isso identificar o melhor produto a ser contratado no mercado, junto aos bancos, instituições financeiras ou empresas diminuindo, assim, o risco de adquirir empréstimos ou financiamentos que possam prejudica-lo, ainda mais, no futuro.

  • Consultoria em Contratos Bancários
  • Consultoria em Contratos Particulares 

A g.nucleus pode me representar junto aos meus credores?

Perícia Contábil – Extrajudicial  em Processo Administrativo de Revisão de Contrato Bancário

A g.nucleus presta o serviço de perícia contábil extrajudicial aos clientes não pretendem ajuizar ação e desejem buscar seus direitos, administrativamente. Assim, nossa equipe técnica, após a finalização do serviço de cálculo financeiro de revisão de contrato bancário, contratado, o representará perante os seus credores, buscando defendê-lo das abusividades sofridas.

Veja, abaixo, algumas empresas, instituições e órgãos onde poderemos representar nosso cliente:

  • Instituições Financeiras
  • Bancos (Públicos e Privados)
  • Cooperativas de Crédito
  • Administradoras de Consórcios; entre outros do Sistema Financeiro Nacional
  • Órgãos públicos (INSS; Instituto de Previdência Estadual, Municipal e Militar; Instituto Aerus  de Seguridade Social; Fazenda Nacional; Secretarias de Tributação Estaduais, Municipais; Prefeituras; Estados; Ministério Público; entre outros)
  • Empresas privadas (Construtoras, Administradoras de Cartões de Crédito, Condomínios)
  • Empresas Mistas (Petrobrás)

A g.nucleus pode me representar numa ação judicial?

Perícia Contábil – Assistencial em Processo Judicial de Revisão de Contrato Bancário 

A g.nucleus, compreendendo a necessidade do cliente em ser acompanhado durante o processo judicial por profissionais com experiência o âmbito do judiciário, oferece o serviço de Perícia Contábil Assistencial, onde representaremos o cliente com o intuito de melhor atender as demandas judiciais, tecnicamente, colaborando com o trabalho do Perito Judicial, e agilizando a solução do litígio, por parte do Juízo.

  • Elaboração de quesitos
  • Manifestação ao Laudo Pericial
  • Réplica e Tréplica
  • Participação em audiência
  • Despacho com Juiz(a) 

Atuamos em todas as justiças (Federais e Estaduais), desenvolvendo serviços de natureza técnica e especializada, representando o cliente em busca de solução para o litígio, atendendo todas as determinações judiciais de forma célere e eficaz.

  • Justiça Federal (JF) 
  • Tribunal de Justiça (TJ) 
  • Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 
Serviços de cálculos financeiros, em ações judiciais

Em quais tipos de ações judiciais a g.nucleus presta serviços de Cálculos Financeiros?

Nossos serviços de Cálculos Financeiros Judiciais são utilizados pelo nosso cliente, tanto no âmbito administrativo, como no âmbito judicial, pois todos são, rigorosamente, embasados em normas que auxiliam ao advogado na busca pela defesa do cliente, tanto em ações iniciais ou em cumprimento de sentenças, onde são atendidas as determinações proferidas pelo juízo através de decisões e/ou acórdãos, bem como em ações de execuções, na cobrança de créditos, fundadas em títulos de obrigação certa, líquida e exigível, de forma tempestiva, sem causar dano processual.

Em Ações Monitórias de Natureza Financeira (Ação Inicial) 

O Advogado ao ajuizar ação monitória (Fase de Conhecimento), em favor do seu cliente, contra  banco, instituição financeira, órgão ou empresa, por cobranças indevidas, deverá instruir sua petição  inicial com memória de cálculo contendo a importância devida, o valor atualizado do que se está  reclamando na ação que, inclusive, irá determinar o valor da causa (Ação) ou do contrário será a  petição inicial indeferida pelo juiz da ação, em atendimento as determinações do Código de Processo  Civil (Art. 700, § 2º, I, II, $ 3º e § 4º).

Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento  ou de alienação de bens, o Código de Processo Civil prevê que o autor terá de, sob pena de inépcia,  discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende rebater,  impugnar, além de demonstrar o valor, que entende ser devido ou seja o valor real do débito, através  de cálculo (Art. 330, I, § 1º, II e 2º

O Código de Processo Civil, também, prevê que, caso o advogado apresente prova documental  inidônea junto à sua petição inicial, ou seja, memória de cálculo com valores imprecisos e irreais, o  juiz o intimará para, se desejar, apresentar novos documentos, e isso demandará, ainda, mais tempo,  para a solução da dor do cliente (Art. 700, § 2º, I, II, § 5º). 

Por este motivo, como forma de prevenir a demora na solução dos seus problemas, o cliente deverá  alertar ao seu advogado, antes de ingressar com ação judicial, sobre o quanto é necessário e importante  a apresentação de cálculos experientes, qualificados e precisos, que deverão compor a petição inicial,  como forma de diminuir o risco de prejudicar seu direito.

Em Ações de Cumprimento de Sentença de Natureza Financeira

Na fase de Cumprimento de Sentença (Fase executória) para que seja cumprida a decisão judicial favorável ao cliente (exequente), o Código de Processo Civil prevê que seja apresentado requerimento à justiça, através do Advogado do cliente, acompanhado de demonstrativo dos valores de forma discriminada e atualizada do crédito (Art. 523, Art. 524, II, III, IV, V e Art. 526).

Por isto, se faz necessário que o advogado apresente demonstrativos de cálculos elaborados de forma qualificada, por profissionais experientes, para não prejudicar o direito do cliente.

Em Ações de Execuções de Natureza Financeira

Nas ações de execuções para cobrar crédito do cliente (exequente), de acordo com as determinações do Código do Processo Civil (Art. 783, Art. 784, I ao XII e Art. 798, I, a, b, Parágrafo único, I ao V), o Advogado deverá instruir a petição inicial com o título executivo extrajudicial (Cheques, duplicatas, Notas Promissórias, Escritura Pública, Documento Particular, Contrato de Aluguel de Imóvel, entre outros) além do demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa.

Assim, para que a ação de execução seja fundada em provas concretas que tornam o título de obrigação certa, líquida e exigível, se faz necessário que o advogado apresente demonstrativos de cálculos elaborados de forma qualificada, por profissionais experientes, para não prejudicar o direito do cliente.

Em Ações de Exigir Contas de Natureza Financeira 

Na ação de exigir contas, prevista no Código de Processo Civil (Art. 553, Parágrafo único) o cliente (Réu no processo) deverá apresentar à justiça por força legal, de forma adequada, as contas instruídas com os documentos justificativos, devendo ser especificados as receitas, despesas e investimentos, se houver e o respectivo saldo.

Logo, se faz necessário que o cliente, seja Tutor, Curador, Inventariante, Depositário, entre outro tipo de administrador preste contas à justiça de forma fundamentada e embasada a fim de comprovar a sua boa fé perante a administração dos bens envolvido sob pena de ser destituído de sua função, bem como de ter os bens que estão sob sua guarda, sequestrados, o prêmio ou gratificação a que teria direito glosados e estar sujeito a medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo causado a terceiros (Código de Processo Civil – Art. 553, Parágrafo único).

Quais são os prazos de entrega dos serviços da g.nucleus?

Há uma enorme preocupação por parte dos clientes e de seus advogados quanto ao prazo que utilizamos para executar os serviços contratados.

Prezando por isto, a g.nucleus possui cronograma (prazo) de entrega para cada tipo de serviço de cálculos Financeiros de Revisão de Contrato Bancário prestado, fazendo com que nosso cliente e parceiro possam se programar de acordo com as suas necessidades, bem como de acordo com o prazo determinado pela justiça ou pelas empresas credoras, pois nossa maior preocupação é a satisfação do nosso cliente.


Perguntas frequentes