A Perícia Contábil – Extrajudicial é uma atividade exercida por profissionais especializados, devendo ser o perito contábil, expert no assunto, objeto da contratação, e que esteja, legalmente, habilitado junto ao conselho regional de classe e no conselho nacional de peritos contadores.
Esta atividade busca levantar provas contábeis com o intuito de defender o cliente de possíveis abusividades, erro ou falhas sofridas
O Perito Contábil – Extrajudicial representará o cliente, no âmbito administrativo, perante as empresas e órgãos credores (Bancos, Instituições Financeiras, Empresas de Cartões de Crédito, Municípios, Estado, Receita Federal, entre outros), onde serão apresentados os documentos referentes aos serviços de cálculos (Financeiros, Previdenciários, Trabalhista ou Tributário) executados pela g.nucleus, embasados em normas e dispositivos legais, atuando em defesa do cliente com zelo, precisão e eficiência, sem a necessidade do cliente buscar as vias judiciais.
Os clientes devem ficar atentos pois os serviços de perícia contábil judicial ou extrajudicial são atribuições privativas dos contadores diplomados, previsto em norma específica (Art. 25, “c” e Art. 26 do Decreto-Lei 9.295/46).
Os peritos contábeis, habilitados no Conselho de Contabilidade do Estado do RN e no Conselho Nacional de Peritos Contábeis, podem atuar em diversas matérias das seguintes áreas, abaixo, desde que sejam especializados e experientes:
Atuamos em diversas empresas e órgãos (Federais, Estaduais e Municipais), desenvolvendo serviços de natureza técnica, representando o cliente em busca de solução para a sua dor, atendendo todas as determinações legais de forma célere e eficaz.
Os peritos contábeis – extrajudiciais, apresentarão ao cliente, os seguintes documentos, todos embasados, legalmente, juridicamente e tecnicamente: