Apuração de Haveres e Fundo de Comércio (goodwill) pelo Método Holístico – Perícia Contábil
Apuração de Haveres e Fundo de Comércio (goodwill) pelo Método Holístico – Perícia Contábil

Apuração de Haveres e Fundo de Comércio (goodwill) pelo Método Holístico – Perícia Contábil


Apuração de Haveres e Fundo de Comércio (goodwill) pelo Método Holístico – Perícia Contábil

A Apuração de Haveres e Fundo de Comércio pelo método holístico é defendida por inúmeros peritos de diversas áreas (Contábeis, Administração e Economia), citados por autores renomados e estudiosos da ciência contábil, reconhecido, igualmente, no âmbito da justiça (Processo 34.060 da 13ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR; Autos 276/1999 da 2ª Vara Cível da Comarca de Apucarana/PR; Autos 638/1991 da 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, entre outros), ao contrário do método do Fluxo de Caixa Descontado (FCD) como já dito em outra publicação, neste site.

Esse método foi desenvolvido pelo mestre Wilson Alberto Zappa Hoog, citado em diversos livros, seus, tais como: Balanço Especial ou de Determinação para Apuração de Haveres e Reembolso de Ações, entre outros, como sendo o método mais equitativo e jurígeno.

O método holístico atende aos princípios da justiça: equidade e da verdade real, possibilitando uma justa avaliação do intangível. Na apuração, esse método, demonstra dizer se existe o excesso de resultados positivos, logo, o fundo de comércio considera o conjunto empresarial, como um todo “hólos” (Inteiro, completo, indiviso) para a apuração, que valoriza as diferenças típicas do segmento da organização sob todos os aspectos, produto, capital intelectual, clientela, capital aplicado no ativo operacional, réditos e tendências, mercado, etc.

Na apuração do fundo de comércio o juízo de ponderações lastreado na razoabilidade, proporcionalidade e probabilidade deve ser considerado frente às contradições entre normas, princípios, métodos, métricas ou regras dentro de um sistema de avaliação. Numa antinomia técnica, em primeiro tem-se que avaliar a inaplicabilidade de regras técnicas ou princípios assim, em obediência ao princípio da epiqueia contábil, mas, sem deixar de utilizar o juízo de ponderações.

A doutrina, de um modo geral deve ser a solução de casos conflitantes, mediante ponderações técnicas-científicas considerando os princípios: da epiqueia contábil, da razoabilidade, da proporcionalidade e da probabilidade.

O método holístico, recomendado por especialistas na área de conhecimento, tem como elemento de entrada a média aritmética do lucro ou prejuízo líquido, ajustado com inclusões e exclusões necessárias livrando-o de “impurezas” (fatos não operacionais e resultados de receitas e despesas financeiras), considerando uma amostragem de 05 (cinco) anos anteriores, por exemplo, corrigido monetariamente por um índice (IPCA ou outro usualmente, aplicado pela justiça), apurando, assim, o lucro normalizado. Na escolha do lucro normalizado para fins de precificação do fundo de comércio, podem ser considerados critérios de valorimetria tais como: a média, mediana, a moda e a amostra superlativa.

Um outro elemento utilizado é a média aritmética do ativo operacional, dos últimos 05 (cinco) anos, em relação a data do evento, sendo aplicada sobre essa média, a taxa de retorno de 6%, apurando, assim, o retorno do ativo operacional. Assim, apurado o lucro normalizado ajustado, o mesmo é diminuído do retorno do ativo operacional encontrando-se, então, o possível excesso de rendimento (Fundo de comércio).

Portanto, em perícias contábeis e econômicas, para apuração do fundo de comércio, o método mais indicado é o holístico por defender a realidade e equidade, na avaliação do intangível.

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