A perícia Assistencial é uma atividade exercida por profissionais especializados, devendo ser o perito contábil, expert no assunto em que vai atuar, objeto da contratação, e que esteja, legalmente, habilitado junto ao conselho regional de classe e no conselho nacional de peritos contadores.
Esta atividade busca levantar provas contábeis com o intuito de defender o cliente de possíveis injustiças sofridas.
O Perito Contábil – Assistencial assistirá a você, cliente e o acompanhará, no âmbito do judiciário, participando das fases do seu processo, com defesa especializada, na busca pela solução do litígio de forma célere e eficaz, atuando com zelo e precisão na apresentação de parecer técnico; cálculos contábeis especializados; bem como na elaboração de quesitos; impugnação ao Laudo Pericial; participação em Audiências, entre outros, necessários ao deslinde do objeto da ação judicial.
Os clientes devem ficar atentos pois os serviços de perícia contábil judicial ou extrajudicial são atribuições privativas dos contadores diplomados, previsto em norma específica (Art. 25, “c” e Art. 26 do Decreto-Lei 9.295/46).
Os peritos contábeis, habilitados no Conselho de Contabilidade do Estado do RN e no Conselho Nacional de Peritos Contábeis, podem atuar em diversas matérias das seguintes áreas, abaixo, desde que sejam especializados e experientes:
Atuamos em todas as justiças (Federais e Estaduais), desenvolvendo serviços de natureza técnica, representando o cliente em busca de solução para o litígio, atendendo todas as determinações judiciais de forma tempestiva e eficaz.
Os peritos contábeis – assistenciais, ao final do seu labor, apresentarão ao cliente e/ou ao seu advogado, os seguintes documentos: