As Instituições Financeiras e bancos não podem cobrar a TAC – Tarifa de Abertura de Crédito e TEC – Tarifa de Emissão de Carnê nos contratos bancários de acordo com entendimento do STJ com base na Resolução do BACEN (2.303/93 – Revogada) (Vedados para contratos posteriores a 30/04/2008).
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