As estatísticas, abaixo, demonstram o aumento na quantidade de procedimentos fiscais de impostos instaurados pelos órgãos federais, competentes, para exigência (cobrança) dos créditos tributários, pertencentes à União, demonstrando o alto índice de inadimplência por parte dos contribuintes, por diversas razões, comprometendo a participação do cliente na sociedade civil e comercial. Por esse motivo, a g.nucleus elabora cálculo de revisão tributária com o propósito de rever valores cobrados de contribuintes, bem como a legalidade na formalização dos procedimentos fiscais, pertinentes.
Com base nessas estatísticas e na necessidade que o contribuinte tem de entender se as exigências de créditos tributários ou se os valores cobrados em procedimentos fiscais ou processos administrativos fiscais (Auto de Infração, Notificação de Lançamento) (Decreto 70.235/72, Art. 9º, § 5º), pelos entes Federais, Estaduais ou Municipais, relativos a tributos são supostamente, ilegais, abusivos, indevidos, e, por entender, também, que as dívidas tributárias inscritas (dívida ativa), oriundas de não recolhimento, destes tributos, impedem o contribuinte de exercer suas atividades ordinárias e comerciais, a g.nucleus, se especializou em defender o brasileiro, nosso cliente, dispondo de serviços de Cálculo de Revisão Tributária ou Cálculo Judicial Tributário com fins de defender o cliente (Pessoa Natural ou Jurídica) destas e de outras práticas que os prejudicam, financeiramente.
Nossos serviços financeiros em Cálculo de Revisão Tributária ou Cálculo Judicial de Revisão Tributária, são embasados em normas e decisões judiciais, pertinentes, esclarecendo fatos e auxiliando, também, ao advogado na elaboração de sua defesa, para juntos, diminuirmos o risco de indeferimento por parte do judiciário. Esse é um de nossos diferenciais.
A g.nucleus preocupada com a insegurança do cliente quanto a viabilidade de revisão de créditos tributários cobrados pelos órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais, apresenta o percentual médio de Cobranças Tributárias, que após a nossa análise, verificamos que possuem valores, a maior, do que é devido.
De 100% dos Benefícios Previdenciários concedidos que analisamos, em 99% detectamos créditos tributários que foram cobrados a maior pelos órgãos competentes.
Por este motivo a g.nucleus INDICA o serviço de Cálculo de Revisão Tributária ou Cálculo Judicial Tributário com a Revisão de Créditos Tributários para que o cliente não sofra consequências que possam afetar sua vida financeira.
Sabendo que as dívidas tributárias dos contribuintes (Naturais ou Jurídica) podem gerar a inclusão, destes, em dívida ativa, impedindo-o de exercer suas atividades por não dispor de certidão negativa de débito, muitas vezes exigido por órgãos ou empresas nas relações sociais e comerciais, a g.nucleus oferece serviços com o intuito de tentar restabelecer a dignidade financeira dessas pessoas (Naturais ou Jurídica), atuando na fase do processo administrativo fiscal (Decreto 70.235/72, Art. 9º, § 5º), impugnando a exigência tributária por vícios na sua formação ou cobrança, bem como requerendo a revisão de créditos tributários, já, inscritos em dívida ativa, por parte dos órgãos federais, estaduais e/ou municipais.
A g.nucleus é uma empresa que preocupada com a publicidade dos resultados alcançados em seus serviços de Cálculo de Revisão Tributária ou Cálculo Judicial Tributário, apresenta a nossa média de redução de dívida tributária, por cobranças indevidas praticadas pelos órgãos de tributação Federal, Estadual e Municipal. A média pode ser alterada em razão de fatores que podem influenciar o resultado final, por ser cada situação, individualizada e personalizada. A média pode ser alterada, para cada cliente, em razão de fatores que podem influenciar o resultado final, por serem, as situações, individualizadas e personalizadas.
A g.nucleus, entendendo a dor do seu cliente quanto a necessidade de atualizar monetariamente os valores a receber ou a pagar relativo a tributos, perante os órgãos fiscais, dispõe de serviços de Cálculo de Atualização Monetária e Juros em situações em que o cliente precisa saber qual o real valor do seu direito ou de sua obrigação.
Nas Atualizações monetárias e aplicações de juros utilizamos os índices e taxas aplicados e determinados pela justiça e/ou pelos órgãos fiscais, sem incorrer em perda monetária, para o cliente.
A g.nucleus dispões de serviços que complementam os serviços de revisão de cálculos oferecidos e que são de grande importância para o cliente na busca por defesa.
A g.nucleus pode auxiliar nas minhas decisões?
A g.nucleus presta o serviço de Consultoria Tributária onde nossa equipe especializada é treinada para auxiliar o cliente a identificar e reconhecer a melhor opção tributária para sua atividade empresarial ou a melhor decisão a ser tomada, entre outros que melhor se adeque à sua realidade e aos seus anseios, reduzindo riscos para sua vida financeira.
A g.nucleus pode me representar junto aos meus credores?
A g.nucleus, após a entrega do serviço de cálculo contratado, caso o cliente não pretenda ajuizar ação judicial, a equipe técnica, poderá auxiliá-lo, através do serviço de Perícia Extrajudicial, onde buscaremos defendê-lo, representando-o junto aos seus credores.
A g.nucleus pode me representar numa ação judicial?
A g.nucleus, compreendendo a necessidade do cliente em ser acompanhado durante o processo judicial por profissionais com experiência o âmbito do judiciário, oferece o serviço de Perícia Assistencial, com o intuito de melhor atender as demandas judiciais, colaborando com o trabalho do Perito Judicial, e agilizando a solução do litígio, por parte do Juízo.
Atuamos em todas as justiças (Federais e Estaduais), desenvolvendo serviços de natureza técnica, representando o cliente em busca de solução para o litígio, atendendo todas as determinações judiciais de forma célere e eficaz.
A g.nucleus, ciente da dor do cliente quanto a necessidade de ampará-lo no âmbito do judiciário dispõe de serviços de Cálculo Judicial Tributário, onde são cumpridas as determinações proferidas pelo juízo através de decisões e/ou acórdãos, tanto nos processos em fase de liquidação de sentença como em fase de execução de valores, de forma tempestiva, sem causar, dano processual, auxiliando aos advogados nas soluções litigiosas dos clientes
O Advogado ao ajuizar ação monitória, em favor do seu cliente, contra a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, por cobranças indevidas, deverá instruir sua petição inicial com memória de cálculo, contendo a importância devida, o valor atualizado do que se está reclamando na ação, ou do contrário será a petição inicial indeferida pelo juiz da ação, em atendimento as determinações do Código de Processo Civil (Art. 700, § 2º, I, II, § 4º, § 6º).
O Código de Processo Civil, também, prevê que, caso o advogado apresente prova documental inidônea junto à sua petição inicial, ou seja, memória de cálculo com valores imprecisos e irreais, o juiz o intimará para, se desejar apresentar novos documentos, e isso demandará, ainda, mais tempo, para a solução da dor do cliente.
Por este motivo, como forma de prevenir a demora na solução dos seus problemas, o cliente deverá alertar ao seu advogado, antes ingressar com ação judicial, sobre o quanto é necessário e importante a apresentação de cálculos experientes, qualificados e precisos, que deverão compor a petição inicial, como forma de diminuir o risco de prejudicar seu direito.
Na fase de Cumprimento de Sentença (Fase executória) que impuser à Fazenda Pública no dever de pagar quantia certa, o exequente (cliente) deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de acordo com as determinações do Código de Processo Civil (Art. 534, I, II, III, IV, V, VI, § 1º).
Por isto, se faz necessário que o advogado apresente demonstrativos de cálculos elaborados de forma qualificada, por profissionais experientes, para que o direito do cliente não seja prejudicado.
Nas ações de execuções para cobrar crédito do cliente (exequente), de acordo com as determinações do Código do Processo Civil (Art. 783, Art. 784, I ao XII e Art. 798, I, a, b, Parágrafo único, I ao V), o Advogado deverá instruir a petição inicial com o título executivo extrajudicial (Certidão de Dívida Ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, Do Distrito Federal e dos Municípios) correspondente aos créditos inscritos na forma da lei, além do demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa.
Assim, para que a ação de execução seja fundada em provas concretas que tornam o título de obrigação certa, líquida e exigível, se faz necessário que o advogado apresente demonstrativos de cálculos elaborados de forma qualificada, por profissionais experientes, para não prejudicar o direito do cliente.
Há uma enorme preocupação por parte dos clientes e de seus advogados quanto ao prazo que utilizamos para executar os serviços contratados.
Prezando por isto, a g.nucleus possui cronograma (prazo) de entrega para cada tipo de serviço prestado fazendo com que nosso cliente e parceiro possam se programar de acordo com as suas necessidades, bem como de acordo com o prazo determinado pela justiça ou órgãos fiscais competentes, pois nossa maior preocupação é a satisfação do nosso cliente.