As estatísticas comprovam que as famílias Brasileiras entre 2018 a 2020 comprometeram suas rendas acima do percentual permitido por lei de 30% (principal e cobranças acessórias) referente a renda acumulada dos últimos doze meses, em cada ano (gráfico, abaixo), quando contraíram empréstimos ou financiamentos e, até mesmo gastos com cartões de crédito aumentando a procura por cálculos financeiros de revisão de contratos bancários para toda a sociedade.
Com isso, o endividamento das famílias brasileiras vem crescendo, substancialmente, pois sabe-se que nos empréstimos e financiamentos bancários contraídos, a carga de juros e encargos cobrados é muito alta, acarretando num aumento do índice de inadimplência, por parte dos adquirentes.
Com base em estatísticas de dívidas financeiras existentes na sociedade brasileira e pela procura, por parte de advogados, a g.nucleus foi criada e especializada para defender o brasileiro, nosso cliente, de práticas abusivas, praticados contra este, por parte de instituições financeiras e bancos e que muito o prejudicam, financeiramente, acarretando, além de outros, a inclusão do seu CPF/CNPJ em listas mantidas por empresas de proteções de crédito, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa (Lei 8.078/90. Art. 43, § 4º).
Com isso, a g.nucleus oferece serviços de cálculo financeiro de revisão de contrato bancário, perícia contábil financeira e consultoria financeira para todas as pessoas físicas e jurídicas que encontram-se com seus empréstimos e financiamentos bancários, cartões de crédito, entre outros, em atraso ou, até mesmo, que estejam em dia com seus pagamentos, mas, queiram revisar as parcelas dos seus contratos bancários ou particulares para, então, saber, de fato, se estão pagando, aos bancos e Instituições Financeiras, por valores abusivos e indevidos.
Nossos serviços de cálculo financeiro de revisão de contrato bancário são diferenciados, pois são, totalmente, embasados em normas e decisões judiciais, pertinentes, esclarecendo fatos, auxiliando ao advogado na elaboração de sua defesa, para juntos, diminuirmos o risco de indeferimento por parte do judiciário ou por parte das empresas credoras. Esse é um de nossos diferenciais.
A g.nucleus preocupada com a insegurança do cliente em saber se é viável fazer a revisão das parcelas do seu contrato bancário, apresenta, o percentual médio de Contratos Bancários que, após a nossa análise, verificamos a existência de cobranças indevidas.
De 100% dos Contratos Bancários que analisamos, em 99% detectamos algum tipo de cobrança que é indevida para o cliente.
Por este motivo a g.nucleus INDICA o serviço de cálculos financeiros, com a Revisão Contratual de empréstimos e/ou financiamentos bancários para que o cliente não sofra abusividade em suas transações financeiras.
A g.nucleus oferece diversos serviços de Cálculo Financeiro de Revisão de Contrato Bancário, em todas as modalidades e nas mais diversas operações de crédito que poderão devolver ao cliente sua dignidade financeira.
Veja, abaixo, alguns de nossos serviços de cálculos financeiros de revisão contratual:
A g.nucleus preocupada com as escolhas dos seus clientes quanto ao produto financeiro a ser adquirido junto às Instituições Financeiras, Bancos, Administradoras de Cartões de Crédito, entre outros do Sistema Financeiro Nacional, que melhor atenda às suas necessidades e que amenize os riscos de cobranças indevidas, apresenta a nossa média de redução de valores cobrados em contratos bancários ou particulares, por tipo (modalidade de crédito).
Tipo de Contrato | Média de % Redução |
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Contrato particular de Aluguel | 95,55% |
Cédula de Crédito Indústrial | 59,45% |
Cheque Especial | 59,09% |
Financiamento Veículo | 48,84% |
Cartão de Crédito | 44,99% |
Cédula de Crédito Comercial | 37,61% |
Renegociação | 32,72% |
Abertura de Crédito | 26,77% |
Cédula de Crédito Bancário | 21,93% |
Financiamento Imóvel | 20,42% |
Arrendamento Mercantil | 14,03% |
Empréstimo | 13,75% |
Cédula de Crédito Imobiliário | 8,55% |
Crédito Direto ao Consumidor – CDC | 0,66% |
Total Geral | 30,22% |
A g.nucleus preocupada com as escolhas dos seus clientes quanto a Instituição Financeira, Bancos, e Empresas, entre outros do Sistema Financeiro Nacional, que ofereçam produtos com menores índices de cobranças ilegais, com o serviço de cálculos financeiros, apresenta a nossa média de redução de dívida financeira por tipo de Instituição Financeira, Bancos, e Empresas, entre outros do Sistema Financeiro Nacional.
Instituição / Empresa | Média de % Redução por Instituição / Empresa |
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Banco CSF S/A (Carrefour) | 119,99% |
Banco do Estado do Rio Grande do Norte – BANDERN | 87,06% |
Banco do Nordeste do Brasil S/A | 59,45% |
Ecocil – Central Park Incorporações LTDA | 46,02% |
Banco Itaú S/A | 45,70% |
Hipercard | 43,96% |
Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Empresários Da Região Metropolitana De Natal – CREDCOM – RN. | 43,69% |
UNICRED – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos da Região Metropolitana de Natal. | 41,132% |
Banco Santander S.A. | 38,56% |
Banco Industrial Comercial – Bicbanco S/A | 38,45% |
Caixa Econômica Federal | 27,67% |
Capuche Empreendimentos Candelária LTDA | 23,41% |
Banco Bradesco S/A | 22,08% |
Instituto Aerus de Seguridade Social | 18,85% |
Banco do Brasil S.A. | 17,18% |
BB Leasing S.A. – Arrendamento Mercantil | 14,03% |
Capuche SPE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda | 12,46% |
Planc Engenharia | 7,54% |
Banco Intermedium S.A. | 5,70% |
CAPUCHE NATAL 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 5,63% |
Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária | 5,28% |
Banco Cetelem | 0,82% |
Total Geral | 29,62% |
A g.nucleus preocupada com a publicidade dos resultados alcançados em seus serviços de cálculos financeiros, apresenta a nossa média de redução de dívida em contratos bancários, por cobranças indevidas praticadas pelas as Instituições Financeiras, Bancos, Administradoras de Cartões de Crédito, entre outros do Sistema Financeiro Nacional.
A g.nucleus, entendendo, também, a dor do cliente quando necessita prestar contas de receitas, despesas e investimentos, de obrigação dos Tutores, Curadores, Inventariantes, Depositários, entre outros administradores, perante à justiça, dispõe de serviços de Prestação de Contas com fins de auxiliá-los nas demandas judiciais, desde a organização, levantamento, Consolidação, Conciliação de contas, dentre outros, necessários aos deslinde judicial.
A g.nucleus, também oferece ao cliente serviços de Cálculo de Atualização Monetária e Juros de Cálculo Financeiro de Revisão de Contratos Bancários de valores, nas situações em que se precisa saber qual o real valor do seu direito ou de sua obrigação.
Nas Atualizações monetárias e aplicações de juros utilizamos os índices e taxas aplicados pela justiça e/ou praticados no mercado, à época da prestação do serviço de cálculo, para que não haja divergências pela outra parte e sem incorrer em perda monetária, para o cliente.
A g.nucleus preocupada com a publicidade dos resultados alcançados em seus serviços, apresenta a nossa média de acréscimo nas atualizações de valores dívida em contratos bancários, por cobranças indevidas praticadas pelas Instituições Financeiras, Bancos, Administradoras de Cartões de Crédito, entre outros do Sistema Financeiro Nacional.
A g.nucleus, igualmente, dispõe de serviços que complementam os serviços de cálculos financeiros de revisão de contrato bancário oferecidos, acima, e que são de grande importância para o cliente buscar sua defesa.
A g.nucleus pode auxiliar nas minhas decisões?
A g.nucleus presta o serviço de Consultoria Financeira, onde nossa equipe especializada poderá auxiliar o cliente a entender as suas reais necessidades financeiras, e com isso identificar o melhor produto a ser contratado no mercado, junto aos bancos, instituições financeiras ou empresas diminuindo, assim, o risco de adquirir empréstimos ou financiamentos que possam prejudica-lo, ainda mais, no futuro.
A g.nucleus pode me representar junto aos meus credores?
A g.nucleus presta o serviço de perícia contábil extrajudicial aos clientes não pretendem ajuizar ação e desejem buscar seus direitos, administrativamente. Assim, nossa equipe técnica, após a finalização do serviço de cálculo financeiro de revisão de contrato bancário, contratado, o representará perante os seus credores, buscando defendê-lo das abusividades sofridas.
Veja, abaixo, algumas empresas, instituições e órgãos onde poderemos representar nosso cliente:
A g.nucleus pode me representar numa ação judicial?
A g.nucleus, compreendendo a necessidade do cliente em ser acompanhado durante o processo judicial por profissionais com experiência o âmbito do judiciário, oferece o serviço de Perícia Contábil Assistencial, onde representaremos o cliente com o intuito de melhor atender as demandas judiciais, tecnicamente, colaborando com o trabalho do Perito Judicial, e agilizando a solução do litígio, por parte do Juízo.
Atuamos em todas as justiças (Federais e Estaduais), desenvolvendo serviços de natureza técnica e especializada, representando o cliente em busca de solução para o litígio, atendendo todas as determinações judiciais de forma célere e eficaz.
Nossos serviços de Cálculos Financeiros Judiciais são utilizados pelo nosso cliente, tanto no âmbito administrativo, como no âmbito judicial, pois todos são, rigorosamente, embasados em normas que auxiliam ao advogado na busca pela defesa do cliente, tanto em ações iniciais ou em cumprimento de sentenças, onde são atendidas as determinações proferidas pelo juízo através de decisões e/ou acórdãos, bem como em ações de execuções, na cobrança de créditos, fundadas em títulos de obrigação certa, líquida e exigível, de forma tempestiva, sem causar dano processual.
O Advogado ao ajuizar ação monitória (Fase de Conhecimento), em favor do seu cliente, contra banco, instituição financeira, órgão ou empresa, por cobranças indevidas, deverá instruir sua petição inicial com memória de cálculo contendo a importância devida, o valor atualizado do que se está reclamando na ação que, inclusive, irá determinar o valor da causa (Ação) ou do contrário será a petição inicial indeferida pelo juiz da ação, em atendimento as determinações do Código de Processo Civil (Art. 700, § 2º, I, II, $ 3º e § 4º).
Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o Código de Processo Civil prevê que o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende rebater, impugnar, além de demonstrar o valor, que entende ser devido ou seja o valor real do débito, através de cálculo (Art. 330, I, § 1º, II e 2º)
O Código de Processo Civil, também, prevê que, caso o advogado apresente prova documental inidônea junto à sua petição inicial, ou seja, memória de cálculo com valores imprecisos e irreais, o juiz o intimará para, se desejar, apresentar novos documentos, e isso demandará, ainda, mais tempo, para a solução da dor do cliente (Art. 700, § 2º, I, II, § 5º).
Por este motivo, como forma de prevenir a demora na solução dos seus problemas, o cliente deverá alertar ao seu advogado, antes de ingressar com ação judicial, sobre o quanto é necessário e importante a apresentação de cálculos experientes, qualificados e precisos, que deverão compor a petição inicial, como forma de diminuir o risco de prejudicar seu direito.
Na fase de Cumprimento de Sentença (Fase executória) para que seja cumprida a decisão judicial favorável ao cliente (exequente), o Código de Processo Civil prevê que seja apresentado requerimento à justiça, através do Advogado do cliente, acompanhado de demonstrativo dos valores de forma discriminada e atualizada do crédito (Art. 523, Art. 524, II, III, IV, V e Art. 526).
Por isto, se faz necessário que o advogado apresente demonstrativos de cálculos elaborados de forma qualificada, por profissionais experientes, para não prejudicar o direito do cliente.
Nas ações de execuções para cobrar crédito do cliente (exequente), de acordo com as determinações do Código do Processo Civil (Art. 783, Art. 784, I ao XII e Art. 798, I, a, b, Parágrafo único, I ao V), o Advogado deverá instruir a petição inicial com o título executivo extrajudicial (Cheques, duplicatas, Notas Promissórias, Escritura Pública, Documento Particular, Contrato de Aluguel de Imóvel, entre outros) além do demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa.
Assim, para que a ação de execução seja fundada em provas concretas que tornam o título de obrigação certa, líquida e exigível, se faz necessário que o advogado apresente demonstrativos de cálculos elaborados de forma qualificada, por profissionais experientes, para não prejudicar o direito do cliente.
Na ação de exigir contas, prevista no Código de Processo Civil (Art. 553, Parágrafo único) o cliente (Réu no processo) deverá apresentar à justiça por força legal, de forma adequada, as contas instruídas com os documentos justificativos, devendo ser especificados as receitas, despesas e investimentos, se houver e o respectivo saldo.
Logo, se faz necessário que o cliente, seja Tutor, Curador, Inventariante, Depositário, entre outro tipo de administrador preste contas à justiça de forma fundamentada e embasada a fim de comprovar a sua boa fé perante a administração dos bens envolvido sob pena de ser destituído de sua função, bem como de ter os bens que estão sob sua guarda, sequestrados, o prêmio ou gratificação a que teria direito glosados e estar sujeito a medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo causado a terceiros (Código de Processo Civil – Art. 553, Parágrafo único).
Há uma enorme preocupação por parte dos clientes e de seus advogados quanto ao prazo que utilizamos para executar os serviços contratados.
Prezando por isto, a g.nucleus possui cronograma (prazo) de entrega para cada tipo de serviço de cálculos Financeiros de Revisão de Contrato Bancário prestado, fazendo com que nosso cliente e parceiro possam se programar de acordo com as suas necessidades, bem como de acordo com o prazo determinado pela justiça ou pelas empresas credoras, pois nossa maior preocupação é a satisfação do nosso cliente.